Anatomia da Reforma Política Brasileira

Como toda reforma; a Reforma Política, que dará novas regras para o jogo Política no Brasil, é um amontoado de remendos, e já nasce com uma forte tendência antipopular. Vamos dissecar este amontoado de palavras de efeito, para descobrir, de fato, o que está subliminarmente oculto nas entre linhas do projeto.

Brasília (DF) - As mudanças nas regras eleitorais aprovadas pela Comissão da Reforma Política deverão tomar a forma de projetos de lei e propostas de emenda à Constituição (PECs) até o dia 20 de maio. A decisão consta de ato assinado nesta quarta-feira (13) pelo presidente do Senado, José Sarney , durante cerimônia de entrega do relatório final da comissão.

Decisões pela maioria - A Comissão da Reforma Política foi instalada no dia 22 de fevereiro e concluiu os trabalhos na última quinta-feira (7). O grupo, formado por 15 parlamentares, aprovou propostas referentes a 15 temas e rejeitou uma - a criação de federações de partidos. Nas palavras de Dornelles, o resultado reflete o pensamento da maioria do grupo:

- Não há um único senador da comissão que concorde com todas as propostas aprovadas. Talvez exista aquele que discorde de todas, mas todas elas foram acolhidas pela maioria - disse.

“Há uma forte preocupação com as regras do processo eleitoral, mas, não há preocupação com a reestruturação dos partidos políticos; com a democratização de suas estruturas de poder, com o fim dos pequenos feudos políticos Brasileiro.”

Do conjunto de decisões tomadas, sete tratam de regras gerais do processo eleitoral: voto obrigatório, financiamento público de campanha, possibilidade de candidatura avulsa, prazo mínimo de um ano antes das eleições para filiação partidária e para domicílio eleitoral e ratificação das regras atuais de fidelidade partidária e cláusula de desempenho.

Quatro itens alteram as regras para eleição de vereadores, deputados federais e estaduais: voto proporcional com lista fechada e realização de consulta popular sobre esse sistema, cota para mulheres na lista de candidatos e fim das coligações partidárias.

“O fim das coligações para os cargos de vereadores, deputados federais e estaduais, e a cláusula de desempenho, são pontos chaves para por fim aos pequenos Partidos; torna a eleição de candidatos de base popular, uma impossibilidade quase absoluta; sem mandatos, sobra para os pequenos Partidos, só, a legenda.”

Três outros afetam as normas relativas a cargos do Executivo: fim da reeleição para presidente, governadores e prefeitos; mandato de cinco anos para esses cargos; e mudança nas datas da posse - 10 de janeiro para prefeitos e governadores e 15 de janeiro para presidente.

“A reeleição de presidente, governadores e prefeitos deu ao Brasil continuidade na execução das políticas publicas, obras são começadas e terminadas; a quem interesse o fim das reeleições? Ao povo, não, as pesquisas de opinião publica mostram isso, Interesse aos políticos; é mais fácil disputar com quem está fora do poder do que contra um adversário que detém o mandato.”

Também foi aprovada nova regra para a eleição de senadores, com a redução de dois suplentes para um, que só assumiria a vaga do titular por períodos curtos ou até a realização de eleição. Os senadores da comissão rejeitaram proposta que previa a formação de federação de partidos.

Íntegra da decisão da Comissão Especial

1- SUPLÊNCIA DE SENADOR
Foram aprovadas as seguintes alterações:
a) Redução de dois suplentes de Senador para um;
b) Em caso de afastamento o suplente assume; em caso de vaga o suplente assume temporariamente mas não sucede, pois novo titular será eleito em pleito realizado juntamente com as primeiras eleições previstas no calendário eleitoral, sejam eleições municipais, ou federais e estaduais;

c) É vedada a eleição de suplente que seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim até o segundo grau ou por adoção do titular;
d) As alterações aprovadas não serão aplicadas aos mandatos dos Senadores e respectivos suplentes eleitos em 2006 e 2010.

2- DATA DE POSSE
Foram aprovadas as seguintes alterações:
a) Data de posse dos Governadores de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos municipais no dia 10 de janeiro;
b) Data de Posse do Presidente da República no dia 15 de janeiro;
c) As alterações nas datas de posse não implicarão em prorrogação ou redução dos mandatos em curso devendo os ajustes necessários ser efetuados nos mandatos futuros.

3- VOTO FACULTATIVO
Foi aprovada a manutenção do voto obrigatório.

“O voto obrigatório é o ultimo grilhão da ditadura; sua manutenção demonstra o medo que os Políticos têm da Democracia”.

4- REELEIÇAO
Foram aprovadas as seguintes alterações:
a) Proibição de reeleição para os cargos de Presidente da República, Governadores de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos na eleição imediatamente subsequente;
b) A proibição aprovada não se aplica aos atuais Chefes do Poder Executivo eleitos que tenham direito a disputar a reeleição pelas regras atuais.

5- MANDATOS
a) Foi aprovada a ampliação, de quatro para cinco anos, dos mandatos do Presidente da República, dos Governadores de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos;
b) A ampliação aprovada não se aplica aos mandatos atuais dos Chefes do Poder Executivo eleitos em 2008 ou 2010.

6- SISTEMA ELEITORAL
Foi aprovada a adoção do sistema proporcional de listas fechadas nas eleições para Deputados Federais, Deputados Estaduais, Deputados Distritais e Vereadores.

“Tudo que é fechado, dentro da política, pressupõe: trapaça, ma fé e maracutaia. O eleitor deve ter o poder de eleger o seu candidato de confiança. A listas fechadas só beneficia aos apadrinhados políticos e aos Caciques partidários, que com o sem votos, vão assumir as cadeiras conquistadas nas eleições, é, definitivamente, uma trapaça eleitoral.”

7- COLIGAÇÕES
Foi aprovada a vedação da realização de coligações nas eleições proporcionais, mantendo-se a permissão para as eleições majoritárias.
8- FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS
Foram aprovadas as seguintes alterações:
a) adoção do financiamento exclusivamente público das campanhas eleitorais;
b) fixação de teto para os gastos de campanhas eleitorais efetuados pelos partidos.

“O financiamento exclusivamente público, e a fixação de teto para os gastos de campanhas eleitorais, não acabam com o caixa dois; ajuda quem tem dinheiro e cria uma porta para a corrupção com o surgimento de candidatos de aluguel; é uma praga pior do que a praga de gafanhotos da Bíblia.”

9- CANDIDATURAS AVULSAS
Foi aprovado o registro de candidaturas avulsas exclusivamente para as eleições municipais, ou seja, para os cargos de Prefeito e Vereador, desde que o candidato não seja filiado a partido político e obtenha o apoio de um percentual mínimo de 10% de eleitores na respectiva circunscrição.

“Proposta RIDICULA. Uma campanha eleitoral demanda grandes recursos financeiros e humanos para se conseguir atingir o quociente eleitoral; uma candidatura avulsa, nunca ira atingir o quociente eleitoral; é contraditória, se o mandato é do partido, como determina a Lei, a candidatura avulsa torna-se questionável em sua legalidade”
10- FILIAÇAO PARTIDÁRIA
Foi aprovada a manutenção do prazo mínimo de um ano de filiação partidária antes das eleições para que o eleitor possa ser candidato.

11- DOMICÍLIO ELEITORAL
Foram aprovadas as seguintes propostas:
a) manutenção do prazo mínimo de um ano de domicílio eleitoral antes das eleições, na circunscrição em que o eleitor pretende ser candidato.
b) proibição para que Prefeitos e Vice-Prefeitos mudem de domicílio durante o mandato para evitar que, após a reeleição, possam candidatar-se em outro município.

12- FIDELIDADE PARTIDÁRIA
Foi aprovada a ratificação por lei da seguinte regra do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema:
a) o mandato pertence aos partidos;
b) o abandono da sigla acarreta a perda do mandato do eleito, exceto se houver justa causa, que fica caracterizada nas seguintes hipóteses:
I- incorporação ou fusão do partido;
II- criação de novo partido;

“A exceção no artigo leva a criação de partidos sem afinidade popular, como o ressuscitado PSD, legendas criadas, apenas, para abrigar o interesse dos políticos pelo poder; na pratica, acaba com a fidelidade partidária.”

III- mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; ou
IV- grave discriminação pessoal.

13- CLÁUSULA DE DESEMPENHO
Foi aprovada a manutenção dos seguintes critérios temporariamente estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (conforme ADI nº 1.351-3/DF, ADI nº 1.354-8/DF, Resolução/TSE nº 22.503, de 2006 e Acórdão/TSE na PP nº 3947-102010.6.00.0000) acerca do funcionamento parlamentar e da propaganda partidária:
a) têm direito ao funcionamento parlamentar na Câmara dos Deputados apenas os partidos que tenham elegido e mantenham filiados, no mínimo 3 representantes, de diferentes Estados;
b) o direito à propaganda partidária é concedido na seguinte conformidade:
I- partidos com 1 representante na Câmara dos Deputados têm 1 programa por semestre de 5 minutos;
II- partidos com 3 representantes de diferentes Estados na Câmara dos Deputados têm 1 programa anual de 10 minutos;
III- partidos com 5 representantes de diferentes Estados na Câmara dos Deputados, que tenham obtido 1% dos votos válidos no país e elegido 1 representante na eleição anterior, têm 1 programa por semestre de 10 minutos e 20 minutos por semestre em inserções.

14- FEDERAÇAO DE PARTIDOS
Foi rejeitada a proposta de federação de partidos.

15- QUOTAS PARA MULHERES
Foi aprovada proposta que estabelece a alternância entre homens e mulheres na lista preordenada de candidaturas, de forma que haja um candidato de cada sexo na referida lista.

16- CONSULTA POPULAR
Foi aprovada proposta de realizar referendo sobre o tema sistema eleitoral.
“Por fim, a reforma política é tão ruim que sobra para o povo referendar esta mentira produzida pelos senadores.

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